*Publicado no Correio do Povo do dia 22 | 12 | 2016
O Governo Federal aproveitando-se da crise econômica, que têm comprometido as finanças da União, Estados e Municípios, fez aprovar na Câmara dos Deputados o PLP 257/16, alterando o substitutivo adicionado no PLC 54/16, no Senado, um para o chamado de “Plano de Auxílio aos Estados”. Vale lembrar que a dívida Gaúcha era de R$ 9,2 bilhões em 1998, pagamos R$ 24,8 bilhões e restamos devedores, em 31/12/2015 de R$ 51,6 bilhões. Some-se R$ 2,05 bilhões não pagos em 2016 mais 6,5% de IPCA e 4% de juros a.a. e poderemos chegar a R$ 86 bilhões, quando retomarmos os pagamentos em 2023. O substitutivo trouxe um elemento novo. Trata-se do regime de recuperação fiscal, introduzido as pressas, conforme demonstra o texto aprovado. Aparece como capitulo II, a partir do artigo 15, em substituição com o que foi regulado até então.
Aqui surge a possibilidade dos devedores (?) suspenderem seus pagamentos por 36 meses, prorrogáveis por mesmo período (Art.16, § 1º. Este em conflito com o Art.22, §1º). Em linguagem direta, significa que o RS não pagará a dívida pública federalizada até 2023. Parece bom. Será um alívio de caixa.
Vamos às consequências: 1ª - estamos assimilando uma dívida de R$ 51,6 bilhões. Essa dívida já está paga, aplicado o critério da Lei Complementar 148/14, com aplicação da SELIC simples. E, igualmente paga, se afastados os juros (6% a.a.) desde o nascimento do contrato em 1998, ajustada a atualização monetária pelo IPCA. O TCE/RS produziu nota técnica demonstrando esse resultado. E a PGE foi ao STF defendendo estas posições; 2ª – o RS perde qualquer capacidade de gerar políticas próprias e passa a ser gerido por um Órgão Supervisor do Ministério da Fazenda, a ser designado pelo Presidente da República (art. 21,§ 5º) - desde já. Aqui é bem mais do que os PAFs (programa de ajuste fiscal), que vinham sendo assinados pelo RS e Secretaria do Tesouro Nacional. Os efeitos do substitutivo serão destrutivos para qualquer planejamento e gestão pública e eliminarão o caráter federativo por muitos anos para os entes da federação que aderirem à recuperação. Quando voltarmos a pagar a dívida, esta terá acréscimos de todo o período não pago e juros adicionais de 4% além do IPCA. Aplicar-se-á a tabela price e “os valores pagos à União serão imputados prioritariamente ao pagamento dos juros contratuais”. A dívida será exigível, sem limitadores, hoje de 13% da receita liquida real. É preciso um levante de Brasilidade, não uma aceitação.
Amauri Perusso – Auditor TCE/RS e Presidente da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil - FENASTC