A aprovação do
projeto abre uma
perspectiva
alentadora quanto
à capacidade de
investimento
do Estado
CEZAR MIOLA*
Prospera no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, que estabelece novos critérios para o refinanciamento das dívidas públicas dos Estados e dos municípios, notadamente a redução da taxa de juros de 6% para 4% e a alteração do índice de correção monetária do IGP-DI para o IPCA ou Selic, no caso de os encargos (juros 4% mais IPCA) superarem a referida taxa no período.
A proposta em tela ganha relevo na medida em que os respectivos ajustes reduziram a capacidade de atuação dos Estados na gestão de suas próprias finanças e praticamente inviabilizaram a liquidação do débito, tudo conforme já apontado pelo Tribunal de Contas do RS em relatório produzido logo no exercício que sucedeu o referido pacto (1999).
Passados alguns anos (2005), a matéria foi novamente objeto de análise pelo TCE-RS, ocasião em que se identificou o crescimento do saldo da conta resíduo em decorrência da adoção do IGP-DI como índice de correção monetária, muito superior a outros parâmetros praticados na época (TJLP, INPC e TR), pois a prestação paga, conforme estabelecido no contrato (13% RLR), não possibilitava a quitação integral da parcela mensal. Verificou-se que, naquele momento, o estoque da dívida pública do Estado ultrapassava a casa dos 21% do PIB gaúcho.
Mais recentemente (2012), o TCE-RS produziu minucioso estudo a respeito, que também serviu de subsídio aos trabalhos da Comissão Especial da Assembleia Legislativa, a qual debateu o tema de forma democrática e propositiva. Ali, dentre outros aspectos, a Corte de Contas identificou que as taxas de juros vigentes no mercado para operações de crédito de longo prazo registraram uma queda significativa nos últimos anos, distanciando-se das praticadas no acordo entre os entes federados.
Nesse quadro, embora, de imediato, a aprovação do projeto possa não trazer grande impacto no cenário das finanças estaduais, em longo prazo representa a possibilidade de efetivo pagamento do resíduo (sabendo-se que, no caso do RS, a dívida contratada com a União representa mais de 90% de sua dívida consolidada). E o mais significativo: abre uma perspectiva alentadora quanto à capacidade de investimento do Estado e, por assim, oferece um importante impulso ao seu desenvolvimento. Por outro lado, é de se ter presente que a edição dessa norma proporcionará o aumento da capacidade de endividamento de diversos entes da federação e, com isso, a inerente necessidade de se valorizar o processo de planejamento, a transparência, o controle e a prudência na condução das respectivas medidas.
A destacar, a finalmente, a ampla mobilização de organizações da sociedade civil, entidades associativas, imprensa, técnicos e agentes públicos dos mais diversos poderes e órgãos para um desate justo, republicano e tecnicamente adequado a um tema essencial ao Estado do Rio Grande do Sul.
* Presidente do Tribunal de Contas do Estado