Depois de conseguir no Tribunal de Justiça do Estado, em caráter liminar, a suspensão da cobrança da alíquota previdenciária de 11% para 13,25% sobre os vencimentos dos servidores estaduais, em nome da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social, entidade da qual participam o Centro de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas (Ceape) e a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas (ASTC), o advogado e desembargador aposentado Adão Cassiano estima que, dentro de 90 dias, poderá ser julgado o mérito da ação, pelo TJ. Cassiano é o entrevistado do Controle em Foco da próxima segunda-feira, 26, às 11h.
A entidade questiona na Justiça, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a validade dos artigos que aumentaram alíquota.
Conforme o advogado, para a concessão .da liminar, a decisão do Judiciário gaúcho levou em conta, fundamentalmente, a falta de estudo atuarial, conforme determina a Constituição Federal.
Além disso a Adin está apoiada em outros quatro argumentos:
2) Desvio de finalidade, a contribuição previdenciária tem um caráter contraprestacional, ou seja, não se presta para fazer caixa;
3) Não existe contribuição sem benefício e nem benefício sem contribuição;
4) Princípio da vedação do confisco, 13,25% também é confiscatório, confisco não é uma questão puramente matemática, é uma questão de justiça social e razoabilidade;
5) Violação da Igualdade Tributária, não deve haver distinção na base de cálculo de contribuintes da esfera federal e estadual, no caso a alíquota máxima do servidor federal é de 11%.
O programa Controle em Foco vai ao ar todas as segundas-feiras, às 11h na Rádio Web do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul: http://migre.me/aUbxy