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Como combater a fome no RS

Leia artigo de Felipe Lottermann Rizzardo, auditor do TCE/RS, para Zero Hora

Escrito por Auditor público externo do TCE-RS Felipe Lottermann Rizzardo23 de Set de 2022 às 11:04
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A fome é hoje o maior problema para o Estado do Rio Grande do Sul e, como é de conhecimento, quem tem fome, tem pressa. Atualmente, seríamos quase 1,3 milhão de gaúchos em situação de insuficiência alimentar, segundo os dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan).

Isso sensibiliza nossa sociedade, que procura desenvolver iniciativas para combater esse grave problema, como a recente criação do movimento Rio Grande Contra a Fome, que surgiu da união entre poderes e instituições gaúchas.

Contudo, o RS dispõe do Fundo de Proteção e Amparo Social (Ampara-RS), criado por meio da Lei 14.742/2015 com a finalidade de viabilizar à população gaúcha o acesso a níveis dignos de subsistência. Sua criação cumpre determinação constitucional que, pela Emenda Constitucional 31/2000, obrigou todos os Estados a instituírem fundos de combate à pobreza, financiados por meio de uma alíquota adicional ao ICMS.

Assim, em consulta aos dados abertos do Rio Grande do Sul, verificou-se que o fundo já arrecadou mais de R$ 1,4 bilhão desde a sua criação. Como foram gastos esses recursos pelo Estado? A maior parte, R$ 630 milhões, com a segurança pública, principalmente na manutenção do sistema prisional. Em seguida, há R$ 612 milhões gastos em um convênio com a Emater para promover o desenvolvimento rural. Além desses, há gastos com locação de máquinas e equipamentos, combustíveis e lubrificantes, conservação de bens imóveis, vigilância e zeladoria, diárias de viagem, multas, vestuário, entre outros.

No entanto, e se os recursos do Ampara forem utilizados exclusivamente para o combate à fome? Nesse caso, se assumíssemos que cada família fosse composta por quatro pessoas, que o Ampara arrecadasse R$ 25 milhões por mês e que o custo de um quilo de arroz fosse R$ 5, cada lar em situação de insuficiência alimentar receberia 15 quilos do alimento por mês.

Assim, será que o combate à fome não deveria começar pelo redirecionamento dos recursos do Fundo de Combate à Pobreza?

Auditor público externo do TCE-RS
FELIPE LOTTERMANN RIZZARDO

   

 

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