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Colapso nas contas municipais

Escrito por Ceape TCE/RS30 de Out de 2012 às 13:39
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É inegável a necessidade de redução da carga tributária brasileira, que, além de alta, é concentrada na União e com mais de 70% de seu valor incidente sobre bens, serviços e a folha de salários. Apesar disso, toda vez que é feita uma redução de tributo tem que se ter o cuidado de verificar sua repercussão nas finanças dos estados e municípios, que, além das receitas próprias, recebem transferências federais. Esse cuidado a União não está tendo com as recentes desonerações de impostos, especialmente do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, incidente sobre veículos e outros itens. Do Imposto de Renda e do IPI, 23,5% são destinados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, que é distribuído aos municípios por critérios que favorecem os menores, que praticamente não têm outra fonte de receita. Para a metade dos municípios do RS, o FPM participa na receita total entre 87% e 42%, numa média de 52%.

Além da queda da arrecadação do IPI provocada por essas isenções, também apresentou queda sensível a CIDE combustíveis, na qual também há participação dos municípios. Além de perder receita, os municípios têm que administrar os problemas decorrentes do excesso de veículos em suas vias públicas, o que provoca mais despesas. Essa queda de arrecadação, além de se refletir em menos serviços às comunidades locais, criará enormes problemas aos atuais prefeitos no encerramento de suas gestões, que poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas, com todas as consequências daí resultantes. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que nos últimos oito meses do mandato o prefeito contraia despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que tenha deixado disponibilidade de caixa suficiente para tal. Será que a causa disso será levada em consideração no julgamento das contas?

 

 

Darcy Francisco Carvalho dos Santos

Economista



   

 

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