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CEAPE-Sindicato participa de palestra sobre Reforma da Previdência

Escrito por CEAPE-Sindicato09 de Fev de 2017 às 14:01
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O evento ocorreu no auditório da sede do IPE-RS.
 
 

O CEAPE-Sindicato, representado pelo presidente em exercício, Ricardo Silva de Freitas, presenciou, na tarde de quarta-feira (8/2), uma palestra sobre a Reforma da Previdência promovida pelo IPE-RS em conjunto com a Secretaria Estadual da Fazenda e o Banco do Brasil. O evento ocorreu no auditório da sede do IPE-RS. O palestrante, Hernani Cyreli Raupp, assessor Jurídico da Unidade de Gestão Previdenciária - UGP do Banco do Brasil S.A, Advogado e Especialista em Gestão Pública, falou sobre a PEC 287 e explicou as alterações no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A proposta de Reforma da Previdência será, inicialmente, debatida e votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que vai analisar apenas e tão somente a constitucionalidade da matéria. Se aprovada na CCJ, será em seguida constituída comissão especial que irá analisar o mérito do texto.

Veja algumas das Principais Mudanças:

1) Aumento da idade para aposentadoria do servidor civil e no RGPS para 65 anos, sem distinção de gênero, com possibilidade de aumento dessa idade mínima com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem necessidade de lei.

2) Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.531) para o servidor civil, incluindo magistrados, membros do MP e TCU, com implementação obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência complementar.

3) Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo de contribuição acima de 25 anos. Valor base de 51% da média das contribuições. Para receber 100% do benefício, ter-se-á que ter 49 anos de contribuição.

4) Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais.

5) Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito à pensão integral.

6) Proibição de acumulação de pensões e aposentadorias.

7) Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor (poderá ser inferior).

8) Novas regras de transição para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).

9) Quem tiver idade inferior e ficar fora da transição será afetado pelas novas regras, exceto aplicação do limite do RGPS para o benefício. No entanto, terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do benefício será na forma do item 4.

10) Servidores beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio: 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir o direito na forma atual.

   

 

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