A 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre concedeu medida liminar na Ação Civil Pública do CEAPE-Sindicato, movida pelo escritório Girotto, Lemes & Zimmermann Advogados contra o Banrisul, garantindo aos Auditores de Controle Externo a prorrogação dos empréstimos consignados sem juros e sem recálculo de parcelas.
O Banrisul havia concedido, no início do período de enchentes, em maio de 2024, a prorrogação dos pagamentos de empréstimos consignados dos servidores estaduais, em que não seriam cobradas as parcelas dos meses de maio a agosto de 2024, sendo estas cobradas no fim do contrato, sem recálculo e sem juros. Porém, o Banrisul alterou unilateralmente esta regra, diluindo as parcelas prorrogadas no empréstimo e recalculando os juros e valores, representando prejuízo aos servidores. A liminar obtida garante a manutenção da prorrogação sem recálculo e sem juros.
Mas, atenção: a decisão da Justiça ainda determina que o Banrisul abra novo prazo para que os associados possam se manifestar, optando pela forma de prorrogação ou retomando a cobrança no prazo original. Assim, a liminar garante o direito dos auditores externos do TCE à escolha da melhor condição contratual nos empréstimos consignados com o Banrisul.
O CEAPE-Sindicato irá enviar a relação dos associados, que serão beneficiados com a medida, para que o Banrisul cumpra a decisão. Os demais colegas não associados e que tiverem interesse no assunto, devem entrar em contato com o Sindicato para informações sobre o encaminhamento de relação suplementar no processo judicial.
Venha se somar ao Sindicato! Juntos somos mais fortes!