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CEAPE na Mídia: MP e entidade nacional vão acionar STF contra processo de escolha para o TCE

Escrito por Ceape TCE/RS14 de Jun de 2012 às 07:21
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O Ministério Público do Piauí e a Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc) prometem dificultar a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí. As instituições preparam ações judiciais para impedir a escolha do novo membro do TCE-PI de acordo com os critérios estabelecidos pelo edital elaborado pela Assembleia Legislativa do Piauí.

O promotor de Justiça Fernando Santos, que ingressou com a ação civil pública nº 8.604/2012 para suspender o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pela Assembleia Legislativa, informou que ingressará com dois recursos ainda nesta quinta-feira objetivando impedir que a sabatina dos candidatos e a posterior escolha do novo membro do TCE pelos deputados estaduais aconteçam na próxima sexta- feira, dia 27. Um dos recursos será interposto junto ao próprio Tribunal de Justiça, que, nessa quarta- feira, derrubou a liminar expedida pelo juiz Reinaldo Araújo Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, em favor da ação de Fernando Santos. O outro recurso será direcionado ao Supremo Tribunal Federal.

O membro do MPE considerou um "equívoco" a decisão emitida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, apesar de ressaltar que "respeita o trabalho do desembargador Edvaldo Moura". Fernando Santos refutou com veemência o argumento apresentado pelo magistrado, de que uma eventual impossibilidade legal do candidato eleito poderia ser discutida posteriormente na Justiça. "A nossa ação é preventiva. Nós não esperamos o dano acontecer, queremos justamente impedir que ele ocorra", afirmou o representante do MPE em entrevista concedida a O DIA.

O promotor também atacou o argumento de que outros conselheiros já foram escolhidos desta maneira, o que, portanto, validaria o novo processo. "O fato de esse método ter ocorrido em outras ocasiões não o torna constitucional", acrescentou. Fernando Santos ainda refutou a justificativa dada pelo desembargador Edvaldo Moura de que não caberia ao juízo de 1ª instância proferir decisão sobre a constitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno da Assembleia e da Constituição do Estado.

Fernando Santos declarou estar otimista com relação à sua demanda judicial. Ele acredita que, caso não obtenha sucesso no recurso interposto junto ao TJ, certamente obterá êxito no recurso encaminhado ao STF.

No caso da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), o presidente Amauri Perusso informou a O DIA que analisa a modalidade de procedimento que ingressará contra o processo de escolha do novo membro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). De acordo com o presidente da entidade, sua assessoria jurídica estuda a elaboração de uma ação popular ou mandado de segurança para "evitar manobras que infrinjam a Constituição Federal".

"Vamos por meio legal impedir que sejam praticados atos que desrespeitam a Constituição. No Piauí, podemos classificar como malandragem o que está ocorrendo, já que estão havendo tentativas de transferir para o parlamento estadual a nomeação de conselheiro do TCE. Não há outra classificação para o que está ocorrendo no Estado", afirmou Perusso por telefone à reportagem.

O Regimento Interno da Casa estabelece que cabe à mesa diretora fazer a nomeação, após a proclamação do candidato mais votado. Porém, a Constituição Federal atribui ao chefe do Poder Executivo de cada Estado a competência para nomear os conselheiros dos Tribunais de Contas. A argumentação da entidade é a mesma utilizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em liminar derrubada pelo Tribunal de Justiça ontem. Para a Fenastc, as ações a serem ingressadas têm como fundamento a supressão do termo "notório" na exigência dos saberes jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública, como prerrogativa para a eleição do TCE, na Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia.

Amauri Perusso afirmou que o processo de escolha do novo membro do TCE conduzido pela Assembleia Legislativa do Piauí "não é sério e é insustentável político e juridicamente". E completou: "Não estamos falando de uma falha formal na supressão de termos. A colocação de cada uma das palavras na Constituição, lei máxima no Brasil, não é gratuita. São questões relevantes que norteiam a escolha de uma pessoa que exercerá um importante cargo público".

Perusso afirmou ainda que a ação popular é um instrumento de atuação política do cidadão que pode, através dela, defender interesses da coletividade. "O interesse defendido na ação não é da entidade, mais sim do povo, titular do direito subjetivo e que preserva o patrimônio da coletividade", acrescentou.

Candidatos coletam assinaturas para embasar ação contra eleição

Presentes na Assembleia Legislativa para participar da sabatina, sete dos 14 postulantes à vaga de Conselheiro do Tribunal De Contas também criticaram o modelo adotado pelo Piauí em relação à escolha e nomeação do conselheiro da corte de contas. O grupo coletava assinaturas para embasar uma ação questionando os princípios da simetria, moralidade e impessoalidade no processo.

Para o advogado Arimateia Dantas, é preciso que haja uma mobilização da sociedade para que a moralidade prevaleça nos atos do legislativo. "É um comportamento questionável da Assembleia, A missão da Assembleia deve ser também de possibilitar um debate maior entre os candidatos", comentou.

Os candidatos insistiram ainda que o processo de escolha adotado no Piauí fere a Constituição Federal. "Não é porque a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia vinham sendo descumpridos por todo esse tempo, que não devemos primar pela legalidade dos atos de agora em diante", observou oprocurador do Ministério Público de Contas do TCE, José Araújo Pinheiro Júnior.

O também candidato Willame Carvalho ressaltou que a OAB já recebeu um documento questionando a legalidade do pleito e a expectativa é de que seja ingressada uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN).

Fonte: Jornal O Dia – Piauí

   

 

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