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Ceape e ASTC entregam ao presidente Miola contribuições para o novo Regimento Interno do TCE-RS

Escrito por Ceape TCE/RS09 de Mai de 2014 às 20:53
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As Entidades, em audiência nesta sexta-feira, 12, ao ofertarem suas contribuições ao novo RITCE, saudaram a iniciativa de abrir a todos os integrantes do Tribunal de Contas a possibilidade de efetuar proposições de alterações ao novo Regimento Interno da Instituição.

As discussões das reuniões realizadas levaram à construção de 17 sugestões para diferentes partes do RITCE, as quais vão desde simples ajustes redacionais até textos que representam a atuação e a estrutura que se espera do Tribunal de Contas.

Sobre a atuação que se espera do Tribunal de Contas, destacou-se (I) a necessidade de valorização do controle preventivo e concomitante, inclusive com tratamento especial e detalhado no RITCE da possibilidade de expedição de medida cautelar; (II) a preocupação com a possibilidade de participação (no processo) e colaboração (na fase de fiscalização) de empresas privadas e terceiros interessados no âmbito do TCE, devendo constar previsões no RITCE a respeito de tais situações; (III) a preocupação com a devida fundamentação das decisões proferidas em nossas Cortes de Contas, aperfeiçoando-se a redação dos dispositivos que tratam do assunto no RITCE.

Outro ponto relevante diz respeito ao recente episódio que culminou com o afastamento do Senador Gim Argello da disputa por uma vaga de Ministro do TCU, que recoloca na ordem do dia a necessidade de atualização da nossa Resolução no 874/2009, que regulamenta, dentre outras questões, os procedimentos relativos à comprovação dos requisitos de posse para o cargo de Conselheiro do TCE/RS. Por se tratar de tema de alta relevância social e visibilidade na vida institucional da Corte, sugeriu-se ser conveniente a incorporação da referida Resolução pelo RITCE, na parte que se refere às competências do Pleno. Portanto, deve-se promover a atualização do seu art. 1o, §2o, que trata da aferição dos requisitos constantes do art. 73, §1o, II da CF (atinentes à reputação ilibada e idoneidade moral), para alinhá-los às informações exigidas dos candidatos ao cargo de magistrado, como definido pela Resolução no 75/2009 (art. 58, §1o) do CNJ. Para Ministros e Conselheiros (e seus Substitutos) regidos pela LOMAN, se afigura razoável exigir as mencionadas condições determinadas pelo CNJ.

O Presidente do CEAPE, Josué Martins, destacou que “essa prática democrática merece nosso apoio e reconhecimento e deve ser constante na busca da excelência na gestão pública”. Afirmou também, em relação a aferição dos requisitos de posse dos Conselheiros (e Substitutos) “que a Resolução TCE/RS no 874/2009, para a qual se sugeriu atualização e incorporação ao novo RITCE antecipou em quase 5 anos uma obrigação hoje amplamente reconhecida pelos Tribunais de Contas e exigida pela sociedade.” 

Na oportunidade o Presidente do Conselho Deliberativo da ASTC, Romano Scapin, afirmou que “estava sendo ofertado um conjunto de proposições que buscam essencialmente garantir mais efetividade à atuação da nossa Corte de Contas.”

O Presidente Cezar Miola saudou a iniciativa das Entidades e convocou nossos associados a seguirem colaborando com o aprimoramento da atuação da Corte.

   

 

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