Na última quarta-feira (20/7), na sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Contas do TCE-RS, foi pautado o recurso que o Ceape-Sindicato ingressou para garantir a promoção por antiguidade, com efeitos retroativos, para os auditores e auditoras que não foram contemplados durante a vigência da Lei Complementar 173.
Na ocasião, a sustentação oral foi feita pela assessoria jurídica do sindicato, a cargo do escritório Girotto Lemes & Zimmermann Advogados. A base do argumento é de que cabia a promoção durante a vigência da Lei, porque o tempo de serviço não é o único requisito. Há a questão disciplinar e, além disso, provoca-se uma desestruturação na carreira ao se promover os servidores apenas por mérito e não por antiguidade. A apreciação do recurso foi interrompida pelo pedido de vista do Conselheiro Estilac Xavier.
Trata-se de uma longa jornada que o CEAPE-Sindicato vem travando desde 2021, quando fez o pedido administrativo, que foi negado. Depois, houve o pedido de reconsideração, também negado, mas onde constam dois pareceres com entendimentos contrários. Agora, a expectativa do presidente Filipe Leiria, é de que se tenha êxito neste pleito que atinge, em especial, os mais novos ingressantes na categoria.
Assista abaixo trechos da sustentação oral