O CEAPE encaminhou na última segunda-feira (13-04) um ofício ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Cezar Miola, com uma série de propostas que visam ao aperfeiçoamento da atuação das Cortes de Contas no enfrentamento à corrupção no Brasil. Detalhou-se os motivos pelos quais tais medidas foram apresentadas. Tratou-se, igualmente, dos instrumentos jurídicos necessários para suas concretizações.
O Ceape foi instado a contribuir com a participação do Conselheiro Miola no Grupo de Trabalho constituído pelo CNJ, CNMP, MJ, AGU, CGU e CFOAB, criado para “elaborar, propor e incentivar a adoção de medidas institucionais voltadas à agilização de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra do patrimônio público”. Publicado no site do CNJ, o Acordo de Cooperação Técnica informa que poderá ser constituído Grupo de Colaboradores, com a participação de entidades ou pessoas do setor público e privado.
As graves crises econômica e de moralidade pública pelas quais passa o país são uma oportunidade importante para o aperfeiçoamento do Sistema de Controle Externo.
O Controle Externo é compartilhado, como função, pelo Poder Legislativo e Tribunais de Contas.
Os 34 Tribunais de Contas do País ocupam-se exclusivamente do exercício do Controle Externo, enquanto o Legislativo volta sua atenção para múltiplas funções. Ganha relevância aquela de elaborar leis.
O fato de exercer unicamente essa função dá aos Tribunais de Contas melhores condições de exercer o controle externo da Administração Pública, com pessoal qualificado, equipamentos e conhecimento.
Não há Instituição brasileira cuja razão existencial seja mais relacionada ao combate à corrupção do que o Tribunal de Contas.
Foram propostas três medidas principais: 1 - garantir independência de atuação para a função de Auditoria; 2 - Mudar o modelo de escolha dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, de modo a obter maioria advinda de áreas técnicas na composição dos julgadores das Cortes de Contas; 3 - estruturação adequada do Processo de Contas para tutela efetiva e tempestiva ao erário, mediante a edição de Lei Nacional que regulamente o processo de contas.
Acesse na íntegra o Ofício enviado pelo Ceape, clicando aqui.