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Carta Política do Rio de Janeiro

Escrito por Ceape TCE/RS13 de Jun de 2012 às 06:06
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Os Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, reunidos de 02 a 04 de novembro de 2011, na cidade do Rio de Janeiro (RJ) no XXI Congresso Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, instância máxima de discussão, elaboração e deliberação da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), tendo como tema central “Tribunais de Contas: Agenda para o Futuro”.

Examinando a adequação orgânica, estrutural e de composição dos Tribunais de Contas (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) no sentido de serem capazes de atuar de modo autônomo, independente, eficiente e sistêmico;

Levando em conta a urgente e inadiável adoção constitucional e legal do Controle Externo sobre os Tribunais de Contas e seus agentes políticos (membros);

Defendendo a valorização das carreiras e atividades funcionais desempenhadas pelos diversos servidores dos Tribunais de Contas, tanto da atividade fim quanto a meio, em diversos níveis de escolaridade e provimento;

Considerando a proeminência da categoria de nível superior, de caráter finalístico, no exercício da auditoria, da fiscalização e do controle desempenhado pelos Tribunais de Contas, como carreira exclusiva de estado, e a necessidade de garantia das ideais e necessárias competências, atribuições, prerrogativas, direitos e deveres, compreendendo a execução de funções e atividades correlacionadas ao exercício da fiscalização pública e externa da Administração Pública em nosso país; e,

Propugnando pela necessidade de integração e atuação conjunta de todos os sistemas de controle existentes no Brasil, notadamente o Controle Externo, o Controle Interno e o Controle Social (este último exercido individualmente pelo cidadão e pela sociedade civil organizada), calcados em normas constitucionais e legais existentes e em permanente revisão e aperfeiçoamento.

Decidiram pelo apoio e engajamento à:

1)       Revisão dos procedimentos de investidura para agentes políticos que atuam no ápice dos Tribunais de Contas (colegiados de contas), quais sejam Ministros (TCU) e Conselheiros (demais tribunais), minimizando a escolha de caráter político-partidário, com atendimento à ilibada conduta e aos saberes exigidos constitucionalmente (estes apurados em efetivas audiências públicas no parlamento) privilegiando o preparo para o desempenho dos atos de emissão de pareceres e julgamentos, atinentes às Cortes de Contas brasileiras;

2)       Instituição urgente e inadiável de órgão de controle externo sobre as Cortes de Contas (o Conselho Nacional – CNTC), com atribuições normativas e correicionais, atuando no sentido de equalizar as flagrantes diferenças entre os 34 tribunais e no sentido de coibir e apurar os ilícitos cometidos pelos agentes políticos, relacionados ou não com a atuação dos próprios TCs, estribado sobre uma composição plural e democrática, que contemple todos os que atuam nas Cortes de Contas, inclusive seus servidores e pessoas qualificadas da Sociedade civil;

3)      Edição da lei (ou código) processual único para todos os TCs, eliminando as inconcebíveis e despropositadas diferenças na processualística (principalmente no que tange às modalidades de recursos das decisões prolatadas), valorizando a execução dos julgados e a recomposição dos prejuízos causados à administração;

4)      Instituição de novas e efetivas vias de financiamento bem como fundos de reaparelhamento dos tribunais, a exemplo do que ocorre com o judiciário, para permitir avanços estruturais, funcionais e de atuação;

5)    Participação efetiva e envolvimento nas lutas sociais que buscam fortalecimento da cidadania e em temas relevantes para o povo e o país e nas iniciativas das entidades dos tribunais de contas para transformar os TCs em instrumentos de controle social das contas públicas, conferindo integral transparência aos atos políticos e de gestão; e,

6)      Estruturação das carreiras dos servidores, nacionalmente, entre as atividades fim e meio, através de uma política nacional de cargos e salários, valorizativa da função e reconhecedora dos méritos daqueles que atuam na fiscalização e no combate à corrupção, compreendendo as atividades de auditoria pública e as que lhe são complementares.

Rio de Janeiro (RJ), Brasil, 4 de novembro de 2011.

   

 

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