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Aumento na arrecadação do ITR

Leia artigo de João Neutzling Jr para Zero Hora

Escrito por João Neutzling Jr*08 de Ago de 2022 às 09:28
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O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) está previsto na Constituição no art. 153, que informa ser imposto de competência da União. O dispositivo legal, nos incisos I e II, determina que o tributo seja progressivo e com alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas e que não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, exploradas por proprietário sem outro imóvel.

A receita do ITR vem sendo dividida, conforme art. 158 da Constituição. São 50% para o município de situação do bem e 50% para a União.

No Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), no art.º 29, temos que o fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, sendo a base de cálculo o valor fundiário do imóvel rural.

Porém, desde a Emenda Constitucional nº 42/2003, foi estabelecido que o ITR fosse fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, contanto que não implique redução do imposto ou renúncia fiscal. Isso ocorre mediante convênio entre município e União. Nessa hipótese, o município fica com 100% da receita.

O ITR é um imposto cuja arrecadação tem sido negligenciada pela União há tempo. Entre os cinco impostos que incidem sobre a propriedade, a menor arrecadação é o ITR, único de responsabilidade federal. Só de IPTU, o município de São Paulo recebeu, em 2013, R$ 5,45 bilhões, mais que seis vezes o valor da arrecadação do ITR em todo o país no período: R$ 864 milhões, de acordo com o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Em 2008, havia 95 municípios com convênio com a Secretaria da Receita Federal para arrecadação de 100% do ITR. Em 2015, esse total subiu para 2.093 municípios, um aumento de 2.100% em oito anos. Mas no país todo, não chega a 40% o quantitativo de municípios com convênio.

Portanto, a administração municipal, por estar mais próxima do imóvel, tem mais condições de avaliar o valor da terra nua e estabelecer uma tributação mais justa, aumentado a receita fiscal do município.

*Economista, mestre em Educação e auditor do TCE-RS

   

 

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