A continuidade das auditorias nas folhas de pagamentos dos Poderes e Órgãos é a proposta do Centro dos Auditores Públicos Externos (CEAPE) do TCE/RS. Realizada a primeira Auditoria específica desta despesa em 2010 foram encontrados “vários achados de auditoria”, entre os quais o pagamento de Auxílio Moradia no TJRS.
O presidente da entidade, Amauri Perusso, afirma que “a sociedade deve ser informada por que, quanto e quem recebe o benefício. Inaceitável que o Tribunal de Contas leve a julgamento matéria desta relevância sem saber o alcance exato do que está a julgar (estima-se despesas próximas de 800 milhões)”. O auditor explica que, de acordo com a execução orçamentária do Tribunal de Justiça, o pagamento do auxílio-moradia se encontra dentro da rubrica “despesas de exercícios anteriores” e que “Para o ano de 2012, essa rubrica apresentava uma dotação originária de R$ 74 milhões (sendo que até o mês de abril já haviam sido executados R$ 70 milhões). Recebeu suplementação para chegar a R$ 249.173.199,35, já empenhados e liquidados. “Quanto deste dinheiro foi usado para pagamento do Auxílio Moradia (PAE)? Para o dirigente houve apressamento no pagamento dessa rubrica. “Quando se faz uma previsão orçamentária, ela é distribuída em 12 meses, mas somente até abril de 2012, frise-se novamente, já havia sido executado R$ 70 milhões dos R$ 74 milhões”.
Julgamento de Recurso de Reconsideração no Pleno no TCERS:
O Pleno do TCE/RS julgará na última sessão do ano, na próxima quarta-feira, 19, o recurso de mérito do auxílio-moradia - do Ministério Público de Contas e da Procuradoria Geral do Estado – pago aos juízes e desembargadores gaúchos. No relatório de Auditoria foram anotadas a ilegalidade da concessão por ato do Presidente do TJRS, a prescrição dos créditos reclamados e a aplicação de juros de mora de 1% ao mês em determinado período.
A chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) se refere a uma equivalência com deputados federais que recebiam auxílio-moradia entre 1994 e 1998, antes da aprovação dos subsídios.
O Parecer do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, do último dia 4 de dezembro, reforça o pedido de suspensão dos pagamentos da PAE, já presente no relatório dos auditores.
A decisão de TCE se dará dois anos depois que os auditores públicos externos constataram, após uma inspeção especial na folha de pagamento do Tribunal de Justiça (TJRS), o pagamento aos juízes e desembargadores estaduais.
Primeiro julgamento foi sem transparência
Em 31 de Agosto de 2011, tendo como Relator o Substituto de Conselheiro Cesar Santolim, e a participação do Conselheiro Algir Lorenzon que depois se descobriu credor do benefício – caso seja considerado legal – o primeiro julgamento durou 05 minutos, sem debates, depois de ter sido colocado como extra pauta, portanto, sem qualquer publicidade.
Recado para os novos Prefeitos e Vereadores
Toda a despesa pública deverá ter autorização em Lei Municipal. Qualquer aumento de despesa, realizado por Ato Presidencial, Resolução de Mesa ou de Plenário ou Decreto Municipal será considerado ilegal e o Ordenador de Despesa será chamado a devolver os valores indevidamente pagos na folha de pessoal.
Processo integral da auditoria de folha de pagamento do TJRS encontra-se na página do Centro dos Auditores www.ceapetce.com.br