Audiência pública? Para quê?, por Amauri Perusso*
Aberta mais uma vaga para conselheiro do Tribunal de Contas, a Assembleia Legislativa – a quem cabe a competência de escolha – apressa-se em indicar a candidatura do deputado Iradir Pietroski (RDI 26/10), mantendo conduta equivocada de reserva das vagas somente para deputados. A indicação conta com 41 assinaturas de seus pares. Destes, nove são titulares e 10 são suplentes, de um total de 12 membros da Comissão de Finanças.
Manda o Regimento Interno da Casa que o candidato seja inquirido, em audiência pública, na Comissão de Finanças, de onde, aprovado, segue para plenário para votação e edição de decreto legislativo de indicação à governadora, que poderá nomeá-lo para o cargo. Daí, segue-se a posse, a ser concedida pelo TCE e o exercício.
Logo, cabe a pergunta crucial: para que fazer-se ouvir por uma comissão destinada a apurar as condições para o exercício do cargo pretendido, em cumprimento ao previsto no artigo 73 da Constituição Federal, quando o apoio à indicação já pressupõe, para os assinantes, dispor o candidato das condições, nos termos da apresentação?
Assim se constituem as audiências formais, de aparência (quando não, laudatórias).
Os servidores do Tribunal de Contas, representando um amplo conjunto de entidades da sociedade, apresentaram ao presidente da Assembleia gaúcha, no último dia 8 de março, proposta de alteração dos artigos do regimento que tratam do procedimento de inscrição de candidatos, para assegurar que qualquer cidadão do povo possa apresentar sua candidatura, como já ocorre em Santa Catarina, Acre e Rio de Janeiro e, igualmente, alterando o processo de realização da audiência, para permitir a participação de entidades da sociedade na formulação de perguntas aos candidatos, no julgamento público de suas qualidades.
Nossa proposta não está a destempo, posto que tramita, também, a PR 01 desde janeiro de 2009, que busca mudar a formatação das audiências públicas.
Nas condições atuais, proponho o silêncio, nos termos da licenciosidade dos poetas, “silêncio ensurdecedor”, como ato político de denúncia dessa iniquidade comportamental.
Todos devemos, a um só tempo, defender as prerrogativas do parlamento e combater privilégios. Há tempo, ainda, sem prejuízo à atuação do TCE, em atenção à democracia e em respeito à cidadania, para deliberar as mudanças necessárias.
*Vice-presidente Centro dos Auditores – TCERS