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Artigo Governador Tarso Genro

Escrito por Ceape TCE/RS20 de Mar de 2013 às 15:35
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Ceape destaca nesta quarta-feira 20, o artigo do Governador Tarso Genro publicado no jornal Zero Hora. Entre outras considerações o Governador, afirma que: “Quem não manda nas suas finanças, não exerce plenamente sua autonomia.

 

Distância entre vida e Constituição

Nós, os
governadores
e prefeitos
atuais, somos
herdeiros
do caos da
dívida pública

TARSO GENRO *

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional os dispositivos da emenda 62/2009, que permitiam parcelar o pagamento dos precatórios, limitavam a 1,5% da receita o volume de recursos para pagá-los, bem como permitiam o cálculo da correção dos valores pela poupança, faz parte do largo processo de organização do pacto federativo, no ciclo democrático da Constituição de 88, que vem reorganizando no Brasil a ideia de nação.
Tomada sob o ângulo puramente jurídico-constitucional, a decisão do Supremo tanto pode ser defendida, racionalmente, como pode ser atacada, com argumentos válidos e contundentes. Mas a questão é muito mais complexa e deve ser abordada num plano superior, tanto histórico como político, planos que também informam as decisões importantes da nossa Corte Superior.
A composição federativa do país, em termos modernos, passa por dois ciclos centralizadores  _ a revolução de trinta e o período dos governos militares _ que impulsionam a redução dos poderes oligárquicos regionais, mais atrasados em termos capitalistas. E mais um ciclo, tendente a valorizar os entes da União, Estado e municípios, a partir da Constituição de 88. Esta "vontade normativa" da Constituição sempre esbarra na administração da brutal dívida pública, já consolidada, que obriga os Estados e municípios tornarem-se, de fato, mais subordinados e dependentes do poder central.
A dependência financeira da União impulsiona, assim, que o pacto federativo inscrito na Constituição cidadã regrida: a Federação continua em processo de formação, pois as normas jurídicas que conferem autonomia aos entes que compõem esta União carecem de eficácia. Quem não manda nas suas finanças, não exerce plenamente sua autonomia.
Isso não é "culpa" nem do governo federal atual nem dos anteriores, mas é fruto da Constituinte de 88,  que compôs uma Federação sem  previsão de financiamento  adequado, dos Estados e municípios, e também criou políticas públicas ideais, sem prever a sua sustentação fiscal e sem encaminhar um novo pacto sobre a dívida.
A decisão do Supremo, ainda pouco inteligível para a maioria dos Estados e municípios, só mostra a enorme distância, hoje, do Direito e dos Juízes do Direito, em relação à vida real. Para o cumprimento da decisão, as requisições diretas do caixa dos Estados e municípios atingirão os recursos vinculados da saúde e da educação? Os recursos destinados a pagar as dívidas da União? Os recursos destinados a pagar o funcionalismo? E se o Supremo intervir nos Estados determinará à União emitir dinheiro?
Nós, os governadores e prefeitos atuais, somos herdeiros do caos da dívida pública e, a partir de agora, a resolução desta dívida é uma questão crucial para o futuro da federação brasileira. Ou será o caos institucional que demandará uma nova Constituinte.

* Governador do Estado

   

 

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