É louvável o esforço do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar equacionar a polêmica da regulamentação das perdas de arrecadação dos estados, como as dos créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e as com exportações de produtos primários e semielaborados.
As perdas com as exportações tiveram origem na lei complementar federal 87/96 (Lei Kandir) e foram consolidadas na constituição federal pela emenda constitucional 42/2003, que introduziu o artigo 91 no ato das disposições adicionais transitórias prevendo a edição de lei para regulamentar a compensação destas perdas.Com a omissão legislativa declarada, o STF viabilizou um acordo entre as partes para tentar encerrar a discussão político-jurídica que perdura há anos.
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*João Pedro Casarotto, especialista em finanças públicas.