Artigos

A educação na lupa dos Tribunais (para além) de Contas

Artigo de Daniela Zago Gonçalves da Cunda - Conselheira-Substituta do TCE/RS

Escrito por Daniela Zago Gonçalves da Cunda, Jornal O Sul24 de Nov de 2014 às 14:19
Artigos
Daniela (esq.) abordou a atuação dos Tribunais de Contas na garantia ao direito à Educação .
 
 

O TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado) cada vez mais demonstra que, além da missão constitucional de fiscalizar e controlar a aplicação de recursos públicos, pretende ser um verdadeiro instrumento de defesa da sociedade e de vários direitos e deveres fundamentais. Recentemente, o tema "direito fundamental à educação" foi objeto de debate em seminário organizado pela Escola de Gestão e Controle sobre reflexões a partir do novo PNE (Plano Nacional de Educação).

A Corte de Contas tem acompanhado a implementação das diretrizes constitucionais quanto à aplicação do mínimo percentual na manutenção e desenvolvimento do ensino. Atualmente é possível afirmar que, em termos gerais, a grande maioria dos municípios gaúchos e o nosso Estado financiam o direito fundamental à educação em consonância com os parâmetros mínimos determinados pelo constituinte. Chegado, então, o momento de avaliar detalhadamente a qualidade da educação e de, portanto, analisar o cumprimento efetivo do PNE (Lei n9 13.005/2014, que substituirá o plano previsto na Lei n'2 10.172/2001).

E inquestionável a necessidade de os gestores municipais direcionarem sua atenção para o suprimento dos déficits na área da educação e para a qualidade dos investimentos. Destaca-se a necessidade de organização de programas não apenas para a educação pré-escolar, mas também relativos a creches (abrangendo toda a educação infantil, incluindo as crianças até 5 anos de idade) de maneira a cumprir as várias diretrizes estabelecidas na Constituição Federal e respectivas leis disciplinadoras. Além de universalizar o acesso à pré-escola até 2016, a Lei n'2' 13.005/2014 estabelece outras metas como, exemplificativamente, as seguintes: universalizar o ensino fundamental para toda a população (dos 6 a 14 anos) e o ensino médio (dos 15 a 17 anos); sistema educacional inclusivo para a população com deficiência e transtornos do desenvolvimento, como também com superdotação; fomentar a qualidade da educação básica; elevar a escolaridade média da população e integração à educação profissional; planos de carreira para os profissionais da educação; piso salarial nacional, além de várias diretrizes destinadas à educação superior e a pós-graduação.

O município é um dos principais destinatários do dever fundamental à educação e deverá atuar de forma proativa, implementando programas que incentivem os pais (também destinatários do referido dever fundamental) a matricularem seus filhos. Em alguns processos de contas, a alocação de recursos na educação infantil ainda é insuficiente, considerando que não foram cumpridas as metas estabelecidas no PNE em vigor. Há, portanto, necessidade de planejamento de longo prazo, para além de um governo, com políticas públicas na área de educação que tutelem direitos fundamentais das presentes e futuras gerações de maneira a consubstanciar uma maior equidade entre estudantes desta geração e também a resguardar uma equidade intergeracional. Na mesma linha deverá ser o controle exercício pelos Tribunais de Contas, tendo como principal aliada a sociedade (e respectivos conselhos) e como objeto primordial os direitos e deveres fundamentais.

   

 

Mais Noticias

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Política de Privacidade