No dia 24 de fevereiro o Brasil passou a superar, em parte, as desigualdades entre homens e mulheres. O Colégio Eleitoral de 1932 passou a assegurar o voto feminino. Até então, um dos argumentos comuns contra os votos das mulheres era que "as casadas não expressariam uma voz diferente da de seus maridos, o que geraria uma duplicação de votos". A mulher só chegou perto de uma urna no Brasil em 1927, no Rio Grande do Norte, mas só cinco anos depois é que o voto feminino foi legitimado para todo o país.
Ainda assim, em 1932, a garantia ao voto feminino foi muito restrita e concedida a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e para viúvas com renda própria. Essas limitações sumiriam posteriormente em 1934 com a terceira Constituição Federal.
Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino – uma conquista do movimento feminista da época.