A iniciativa das entidades representativas dos servidores do TCE-RS (CEAPE-Sindicato, ASTC, SINDTCE e AFA-TCE), através do Ofício conjunto n. 01/2023, reivindicando a ampliação dos percentuais do auxílio-saúde constantes na Resolução n. 1.151/2022 foi DEFERIDA, conforme decisão no Processo SEI nº 33180220/23-0. A Resolução 1.178/2023 que prevê essa alteração foi publicada hoje no DET. Essa é uma vitória das categorias unidas por melhorias nas condições de trabalho. Louvamos também a decisão do TCE-RS que se sensibilizou com as recentes modificações no IPE-Saúde que elevou a contribuição do titular de 3,1% para 3,6%, bem como contribuição extra por dependentes. Parabéns a todas e todos!
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