Arquivos “desaparecidos”, falta de informações sobre contratos, obras, finanças e servidores, e até atos de vandalismo. Situações assim acompanhei ao longo de diversos anos atuando no controle externo. Embora muitas dessas ocorrências possam fazer parte do passado, nem sempre são republicanas as transições administrativas.
É também por isso que cada vez mais são editadas regras e orientações visando a garantir que as boas práticas de gestão e de governança sejam as balizadoras no relacionamento entre gestores e equipes que concluem suas investiduras e os novos escolhidos nas urnas. Patrimônio, registros administrativos e contábeis e quadros de pessoal não são propriedade do governante da hora. Administrar, na conhecida e precisa lição do professor Rui Cirne Lima, não significa poder dispor, e sim zelar, bem gerir, em nome do verdadeiro dono, a sociedade.
A legislação estabelece, entre outros pontos, a obrigatoriedade da formação de uma comissão de transição, composta por representantes do governo atual e da equipe do candidato eleito
No RS, a Lei Complementar nº 15.826, de 2022, busca garantir maior transparência e organização às transições de governo nas esferas estadual e municipal. A legislação estabelece, entre outros pontos, a obrigatoriedade da formação de uma comissão de transição, composta por representantes do governo atual e da equipe do candidato eleito, que deve analisar e fornecer acesso às informações relativas às contas públicas, programas, projetos e demais dados necessários para a continuidade da administração. E prevê que o Tribunal de Contas poderá aplicar sanções no caso de inobservância da norma.
A propósito, os Tribunais de Contas têm papel relevante no contexto, editando normativas e orientações nesse sentido. O TCE gaúcho, por exemplo, publicou o guia Orientações para o Encerramento de Mandato, disponível em seu portal.
E o governo federal, com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, acaba de lançar o Manual de Transição Municipal, também acessível pela internet. Assim, subsídios não faltam.
Se “quem administra não é ‘dono’”, é dever dos responsáveis promover transições pautadas pelo respeito à cidadania e por um único compromisso: a preservação do interesse público.