Amauri Perusso (*)
Por que é produzido endividamento? Para servir “de instrumento de financiamento das atividades e dos investimentos governamentais”. No Brasil e no Rio Grande do Sul a dívida pública gera contrapartida em bens e serviços para a população? Não. Como justificar a legitimidade dessa dívida? Esta é a questão central para o povo. Qual o motivo, então, da dívida seguir crescendo, ainda quando ocorrem pagamentos anuais significativos? A dívida se amplia em razão dos mecanismos financeiros que determinam sua realimentação, sem qualquer contrapartida.
A dívida pública da União atingiu R$ 7,8 trilhões. O pagamento de juros (e a rolagem) constitui-se na principal rubrica de despesa. Tudo sem uma auditoria profunda.
Na dívida da União, a taxa SELIC, atualmente em 13,75% ao ano (ainda que seja uma taxa indicativa, na medida em que os títulos públicos são negociados acima desse índice) faz crescer o montante da dívida e, sinaliza ao “mercado”, que este é o piso mínimo para remuneração.
A fração do endividamento do RS com a União, que representa 88% das dívidas do Estado, saltou de R$ 82,5 para R$ 93,6 bilhões, em 2022 (matérias estampadas na imprensa) mesmo com pagamento, no ano, de R$ 635,349 milhões (valores somados entre 11% do efetivamente devido em razão da adesão ao RRF (no primeiro ano) e valores não pagos em razão de liminar (e parcelados) entre 2017 e 2021).
A incidência, no 7º termo rerratificação e confissão de dívida (30/12/2021) – e nos contratos nº 261 e 262/22 – CAF, do denominado coeficiente de atualização monetária, invenção única da Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda) para renegociação das dívidas dos Estados, somado a 4% de juros anuais, traduz grave prejuízo aos Gaúchos.
Importante perguntar à Senhora Secretária da Fazenda, Pricilla Santana, (vinda da STN) das razões dessa invenção?
Há um claro desencontro entre o crescimento da dívida com a União, corrigida pelo Coeficiente de Atualização Monetária – CAM mais juros, e o crescimento da arrecadação estadual. É razoável afirmar que, mesmo no melhor desempenho arrecadatório, considerado o histórico dos últimos anos, o RS caminha para um quadro de incapacidade de solvência das parcelas vindouras. Vale lembrar que desde 2014, em razão da Lei Complementar Federal 148/13, não há mais limitador para o pagamento das parcelas mensais/anuais, devidas.
Ademais, o RS seguirá subordinado a este compromisso repactuado até o ano de 2048 (e resíduos do RRF e da liminar, até 2052). A priorização consequente das finanças ao pagamento da dívida produzirá constrangimentos e falta de investimentos, como foi a entrega dos R$ 3,1 bilhões advindos da compensação pela perda de arrecadação do ICMS, pela queda (imposta) das alíquotas sobre combustíveis. Não há espaço para novos empréstimos, exceção feita aos U$ 500 milhões para pagar precatórios que já somam R$ 16 bilhões.
A inversão de valores está completa. A dívida impede investimentos e desenvolvimento.