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CEAPE-Sindicato participa das articulações para recuperar perdas da Lei Kandir

Escrito por Ceape-Sindicato com dados da ALRS04 de Mai de 2017 às 11:47
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O CEAPE-Sindicato participa nesta sexta-feira (5/5), do seminário “A Dívida dos Estados, a Lei Kandir e o Regime de Recuperação Fiscal”. O evento, promovido pela Assembleia Legislativa do RS tem objetivo de promover um movimento nacional pela recuperação de recursos devidos pela União aos estados exportadores.

O seminário, que acontecerá no Teatro Dante Barone a partir das 14h, terá como painelistas, o deputado mineiro Tadeu Leite (PMDB/MG), presidente da Comissão Especial para ressarcimento da Lei Kandir, e o deputado Rogério Correia (PT/MG), primeiro secretário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que defendem a tese de que o Estado mineiro, por conta dos créditos que teria direito a receber, não é mais devedor, mas credor da União.

O CEAPE-Sindicato através de seu presidente José Martins e do vice, Ricardo de Freitas,  também participou do café da manhã com entidades apoiadoras da CPI dos Benefícios Fiscais, realizado na quarta-feira, 3/5, na sede do Cpers Sindicato. Veja matéria.

 

 

Criada em 1996, pelo então ministro do Planejamento Antônio Kandir, a Lei Kandir estabeleceu a isenção de pagamento de ICMS sobre a exportação de produtos primários e semielaborados.  Até 2002, a Lei Kandir estabelecia critérios para a compensação aos Estados. No entanto, a partir de 2004, a Lei Complementar nº 115 deixou de fixar parâmetros para os repasses, obrigando os governadores a negociarem ano a ano o montante da compensação.

De acordo com a Receita Estadual, em 20 anos de vigência da Lei Kandir, o Rio Grande do Sul obteve a compensação de apenas 20,3% de suas perdas. A sangria de recursos acumulada, em duas décadas, chega a R$ 43 bilhões. O valor quase alcança o montante que o Estado deve à União, que é de R$ 57 bilhões. Anualmente, cerca de 4 bilhões deixam de entrar nos cofres gaúchos, valor superior ao despendido pelo Estado para pagar a dívida com a União no mesmo período.

Os municípios também perderam recursos com a Lei Kandir. Porto Alegre, por exemplo, teria direito de receber R$ 91,1 milhões por ano, enquanto a Uruguaiana caberiam R$ 7 milhões e à pequena Salvador do Sul, R$ 1,1 milhão, por exemplo.

Em novembro de 2016, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, fruto de uma luta dos Estados, e que o Rio Grande do Sul aderiu, reavivou a possibilidade dos Estados de recuperar os recursos já considerados perdidos. Ao acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, proposta em 2013 pelo estado do Pará, o STF determinou a regulamentação pelo Congresso Nacional dos ressarcimentos os estados, previstos na Lei Kandir, num prazo de 12 meses. Caso o Poder Legislativo não cumpra a decisão, caberá ao Tribunal de Contas da União estabelecer os critérios de compensação.

   

 

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