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É necessário mudar o IPVA

Leia artigo de João Neutzling Jr. para o Jornal do Comércio

Escrito por João Neutzling Jr.*29 de Jun de 2022 às 19:13
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Imposto incide sobre veículos, motos e caminhões, mas não sobre lanchas, veleiros, jet ski, aviões e helicópteros.
 
 

Todo início de ano os contribuintes são notificados para pagamento do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA). No Rio Grande do Sul, o IPVA foi criado pela Lei nº 8.115/85. O imposto incide sobre veículos, motos e caminhões.

A alíquota varia de 1% a 3% sobre a base de cálculo que é o valor médio de mercado. Porém, o IPVA não incide em outros veículos, tais como lanchas, veleiros, jet ski (moto aquática), aviões e helicópteros. Esta omissão é uma enorme injustiça tributária porque são todos veículos automotores.

Existem lanchas que dispõem de vários dormitórios, banheiro, cozinha, sala de estar e outras comodidades e não pagam IPTU (Imposto sobre Propriedade Urbana) porque não são casas, mas também não pagam IPVA. No entanto, o valor de uma lancha pode superar R$ 1 milhão!

Da mesma forma, há jet skis com preços de até R$ 100 mil. Jatinhos executivos podem custar R$ 10 milhões. Ora, quem pode comprar veículos deste tipo é certamente um contribuinte com boa capacidade contributiva, mas que não paga IPVA.

O aumento da receita fiscal com a mudança no IPVA permitiria aprimorar o serviço público e qualificar o atendimento à população. O artigo nº 145, § 1º da Constituição Federal determina que os impostos devem observar a capacidade econômica do contribuinte. Ora, é evidente que o proprietário desses veículos náuticos e aeronaves têm ótima capacidade contributiva.

Por que, então, não é cobrado o IPVA?

Em 2006, o STF decidiu que é incabível a cobrança do IPVA para embarcações e aeronaves, afirmando que este imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única (TRU), que historicamente exclui embarcações e aeronaves. Porém, este tipo de entendimento deve ser atualizado. O Direito deve evoluir e se adequar à realidade.

Portanto, é imperativo que haja uma mudança na jurisprudência e na lei para viabilizar a cobrança de IPVA em veículos náuticos e aviões. Dessa forma, deve ser cobrado o imposto segundo a capacidade econômica do contribuinte, permitindo uma maior justiça fiscal.

Economista, mestre em Educação e auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS)

   

 

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